04 Mar
04Mar

Por Fernando Bartolomeu Mendonça Costa


Síndico pode ser responsabilizado civil ou criminalmente? A figura do síndico é fundamental para o bom funcionamento de qualquer condomínio. Ele atua como o representante legal do condomínio, gerenciando finanças, contratos, obras, convívio entre moradores e inúmeras outras obrigações do dia a dia.

Neste mês de março, veiculou-se notícias em Belo Horizonte dando conta de que no bairro Salgado Filho uma síndica de condomínio havia desviado valores das taxas condominiais superiores à 200 mil reais, deixando enorme prejuízo aos proprietários de unidades residenciais. 

Mas afinal, o síndico pode ser responsabilizado civil ou criminalmente pelos seus atos? 

A resposta é sim, em determinadas situações

Neste artigo, vamos esclarecer em quais circunstâncias isso pode ocorrer e como evitar problemas jurídicos durante a gestão condominial. 

Responsabilidade Civil do Síndico 

A responsabilidade civil ocorre quando há omissão, imprudência ou negligência no exercício da função, gerando dano material ou moral ao condomínio ou a terceiros. Exemplos de responsabilidade civil: 

  • Não realizar manutenções obrigatórias, resultando em acidentes (ex: queda de elevador, desabamento de marquise, antenas, janela e vidrarias)
  • Utilizar recursos do condomínio sem aprovação ou transparência
  • Descumprir determinações da assembleia ou da convenção
  • Contratar prestadores de serviço sem contrato formal ou sem observar a legislação
  • Não cobrar condôminos inadimplentes, gerando prejuízo financeiro ao coletivo

Nesse caso, o síndico poderá ser obrigado a indenizar o condomínio ou terceiros pelos prejuízos causados. Fundamento legal: Art. 1.348, parágrafo único do Código Civil

“O síndico responderá pelos prejuízos que causar por dolo ou má-fé.” 

Responsabilidade Criminal do Síndico O síndico também pode ser responsabilizado criminalmente, em casos mais graves, quando sua conduta configura crime previsto em lei penal. Exemplos de responsabilidade criminal: 

  • Apropriação indébita: utilizar valores do condomínio para fins pessoais (Art. 168 do Código Penal)
  • Omissão de socorro: deixar de prestar ajuda ou acionar assistência em emergências dentro do condomínio
  • Crime ambiental: descarte irregular de resíduos ou poluição causada por obra condominial
  • Exposição ao risco: permitir funcionamento de equipamentos defeituosos, colocando a vida de moradores em risco
  • Discriminação ou constrangimento indevido a moradores ou funcionários

Em tais casos, o síndico pode responder com pena de multa e até prisão, a depender da gravidade do fato. 

Como evitar a responsabilização? O primeiro passo para uma gestão segura é conhecer bem a legislação, a convenção do condomínio e manter sempre a transparência e a documentação das ações. 

Boas práticas: 

  • Registrar tudo em ata de assembleia
  • Utilizar sistema de prestação de contas mensal
  • Celebrar contratos formais com prestadores
  • Cumprir prazos legais para manutenções obrigatórias
  • Buscar orientação jurídica preventiva, especialmente em casos de conflito

Dica profissional: Muitos problemas podem ser evitados com uma assessoria jurídica permanente, que auxilia o síndico a tomar decisões respaldadas na lei. 

Conclusão 

Sim, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente, mas isso geralmente ocorre quando há má-fé, omissão, negligência ou desrespeito às normas legais e internas do condomínio. Para proteger o condomínio – e o próprio síndico – a condução profissional e responsável da gestão, aliada ao apoio jurídico especializado, é sempre o melhor caminho. 

A Assessoria Jurídica Especializada em Direito Condominial, quando exercida por um Escritório ético e responsável faz toda diferença. Ao oferecer suporte jurídico completo para síndicos, conselhos e administradoras na prevenção de litígios, análise de riscos, mediação de conflitos e representação em ações judiciais, melhor resultado não há se não a garantia de uma gestão segura, eficaz e dentro da legalidade.

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